O que o contrato precisa dizer
O art. 27 da Lei 4.886/65 lista o que deve constar no contrato escrito. Na prática, são os pontos para ler antes de assinar:
- Condições gerais e produtosO que a fábrica espera de você e quais produtos ou linhas entram na representação, de forma genérica ou específica.
- PrazoCerto ou indeterminado. Anote a data para renovar ou renegociar com folga.
- Zona e exclusividadeAs cidades ou regiões em que você atua e se a exclusividade nelas é total, parcial ou por prazo. Havendo exclusividade, ou se o contrato for omisso, você tem direito à comissão pelos negócios da zona mesmo quando a fábrica vende direto ou por terceiros (art. 31).
- Comissão e época do pagamentoO percentual, sobre qual valor e quando é pago, inclusive se depende de a fábrica receber do cliente.
- Restrição de zonaEm que casos a fábrica pode reduzir a zona que deu com exclusividade.
- Obrigações das partesMetas, relatórios, amostras, quem paga o quê.
- Exclusividade a favor da fábricaSe você pode ou não representar outras empresas, inclusive concorrentes.
- Indenização na rescisãoQuando a fábrica rompe fora dos motivos justos do art. 35, o valor não pode ser inferior a 1/12 do total da comissão que você recebeu durante a representação (art. 27, letra j).
Comissão: quanto e quando
A lei manda pagar a comissão até o dia 15 do mês seguinte ao da liquidação da fatura, com a cópia das notas fiscais (art. 32, § 1º). Conferir a conta de cada pedido, com IPI fora da base e corte de estoque, é o que a calculadora de comissão faz.
Se o contrato acabar
Sem justa causa, prazo indeterminado
Quem rompe um contrato por tempo indeterminado com mais de seis meses de vigência deve avisar com 30 dias de antecedência ou pagar 1/3 das comissões dos três meses anteriores (art. 34), salvo outra garantia no contrato.
O que guardar
Pedidos, notas e comissões de cada representada. O app guarda o percentual de cada fábrica e a comissão de cada pedido, e o financeiro mostra o total do mês por representada.
Cada contrato é um caso: leve o seu a um advogado ou ao Conselho Regional dos Representantes Comerciais (Core) do seu estado antes de assinar ou de rescindir.
Perguntas
O contrato precisa ser escrito?
A lei exige que o contrato escrito traga os pontos do art. 27. Sem contrato escrito, guardar pedidos, e-mails e notas fiscais ajuda a provar a relação.
Qual é o prazo para a fábrica pagar a comissão?
Até o dia 15 do mês seguinte ao da liquidação da fatura, com a cópia das notas fiscais (art. 32).
Quanto é a indenização mínima?
Na rescisão sem motivo justo, não pode ser inferior a 1/12 do total da retribuição recebida durante a representação (art. 27, letra j). Faça a conta, com o aviso prévio, no cálculo da indenização.
O app faz o contrato?
Não. O app não gera nem guarda contrato: ele calcula e organiza a comissão por representada, com o percentual de cada fábrica.