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Representante / Contrato de representação

Contrato de representação comercial

Antes de assinar com uma fábrica, confira se o contrato diz o que a Lei 4.886/65 manda constar. Resumo prático para o representante, sem juridiquês; não substitui um advogado.

O que o contrato precisa dizer

O art. 27 da Lei 4.886/65 lista o que deve constar no contrato escrito. Na prática, são os pontos para ler antes de assinar:

  1. Condições gerais e produtosO que a fábrica espera de você e quais produtos ou linhas entram na representação, de forma genérica ou específica.
  2. PrazoCerto ou indeterminado. Anote a data para renovar ou renegociar com folga.
  3. Zona e exclusividadeAs cidades ou regiões em que você atua e se a exclusividade nelas é total, parcial ou por prazo. Havendo exclusividade, ou se o contrato for omisso, você tem direito à comissão pelos negócios da zona mesmo quando a fábrica vende direto ou por terceiros (art. 31).
  4. Comissão e época do pagamentoO percentual, sobre qual valor e quando é pago, inclusive se depende de a fábrica receber do cliente.
  5. Restrição de zonaEm que casos a fábrica pode reduzir a zona que deu com exclusividade.
  6. Obrigações das partesMetas, relatórios, amostras, quem paga o quê.
  7. Exclusividade a favor da fábricaSe você pode ou não representar outras empresas, inclusive concorrentes.
  8. Indenização na rescisãoQuando a fábrica rompe fora dos motivos justos do art. 35, o valor não pode ser inferior a 1/12 do total da comissão que você recebeu durante a representação (art. 27, letra j).

Comissão: quanto e quando

A lei manda pagar a comissão até o dia 15 do mês seguinte ao da liquidação da fatura, com a cópia das notas fiscais (art. 32, § 1º). Conferir a conta de cada pedido, com IPI fora da base e corte de estoque, é o que a calculadora de comissão faz.

Se o contrato acabar

Sem justa causa, prazo indeterminado

Quem rompe um contrato por tempo indeterminado com mais de seis meses de vigência deve avisar com 30 dias de antecedência ou pagar 1/3 das comissões dos três meses anteriores (art. 34), salvo outra garantia no contrato.

O que guardar

Pedidos, notas e comissões de cada representada. O app guarda o percentual de cada fábrica e a comissão de cada pedido, e o financeiro mostra o total do mês por representada.

Cada contrato é um caso: leve o seu a um advogado ou ao Conselho Regional dos Representantes Comerciais (Core) do seu estado antes de assinar ou de rescindir.

Perguntas

O contrato precisa ser escrito?

A lei exige que o contrato escrito traga os pontos do art. 27. Sem contrato escrito, guardar pedidos, e-mails e notas fiscais ajuda a provar a relação.

Qual é o prazo para a fábrica pagar a comissão?

Até o dia 15 do mês seguinte ao da liquidação da fatura, com a cópia das notas fiscais (art. 32).

Quanto é a indenização mínima?

Na rescisão sem motivo justo, não pode ser inferior a 1/12 do total da retribuição recebida durante a representação (art. 27, letra j). Faça a conta, com o aviso prévio, no cálculo da indenização.

O app faz o contrato?

Não. O app não gera nem guarda contrato: ele calcula e organiza a comissão por representada, com o percentual de cada fábrica.

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