A conta da lei, passo a passo
A Lei 4.886/65, que regula a representação comercial autônoma, dá ao representante duas verbas quando a representada rompe o contrato sem um motivo justo. Elas se somam.
- Indenização (art. 27, letra j). Nunca menos que 1/12 do total da retribuição recebida durante todo o tempo da representação. O contrato pode prever mais, nunca menos.
- Aviso prévio (art. 34). Contrato por tempo indeterminado que durou mais de seis meses exige aviso com 30 dias de antecedência. Sem o aviso, a representada paga 1/3 das comissões dos três meses anteriores, salvo outra garantia no contrato.
- Contrato com prazo certo (art. 27, § 1º). A indenização vira a média mensal das comissões até a rescisão multiplicada pela metade dos meses do prazo contratual. Contrato de 24 meses com média de R$ 4.000,00 dá R$ 48.000,00.
Quando não há indenização
O art. 35 lista os motivos justos para a representada romper sem pagar a indenização: desídia do representante no cumprimento do contrato, ato que traga descrédito comercial à representada, falta de cumprimento de obrigação do contrato, condenação definitiva por crime considerado infamante e força maior. Fora desses casos, a indenização é devida.
Os números que a conta pede
Tudo depende de um número: quanto você recebeu de comissão de cada fábrica, mês a mês, desde o começo. Quem guarda isso no caderno ou nos e-mails da representada perde parcelas pelo caminho, e cada R$ 1.200,00 esquecido é R$ 100,00 a menos de indenização. Na Justiça, os valores costumam ser corrigidos pela inflação antes da soma; esta calculadora usa os valores como você digitou, então a conta corrigida tende a ser maior.
Fonte: Lei 4.886/65 no Planalto (art. 27, letra j e § 1º, com a redação da Lei 8.420/92; art. 34 e 35), lida em 02/11/2026. Esta página não substitui um advogado: leve o seu contrato a um advogado ou ao Core do seu estado antes de assinar um acordo de rescisão. Veja também o guia do contrato de representação.
Guarde a prova enquanto o contrato está de pé
No app Representante, cada pedido aponta para a sua fábrica, a comissão sai com a porcentagem dela, e o Financeiro separa o que está a receber do que já caiu. Ao marcar a comissão como recebida, você informa o valor faturado. No dia em que precisar somar a representação inteira de uma fábrica, o histórico está lá.